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Jurisprudência


TJAL 0000187-13.2013.8.02.0069

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DÚVIDA MANIFESTA. IN DUBIO PRO REO. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Cediço que, em sede de crime de roubo, o seguro e firme reconhecimento feito vítima, pessoa que teve contato direto com o infrator, é de suma valia probatória, autorizando, até mesmo, a condenação, sobretudo quando existem testemunhas presenciais a robustecer o seu relato. Toca à acusação o inteiro cabimento da carga probatória, sendo o acusado presumivelmente inocente e cabendo o ônus probatório ao acusador, é necessário, para a imposição de uma sentença condenatória, que se prove, além de qualquer dúvida razoável, a culpa do acusado. Havendo manifesta e intransponível dúvida, imperiosa a aplicação do princípio in dubio pro reo. Pelo conhecimento e provimento do recurso.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios