main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000189-91.2009.8.02.0046

Ementa
ACÓRDÃO Nº 2.0168 /2013 APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OUTRAS PROVAS. ACERVO DOCUMENTAL SUFICIENTE. ATESTADO MÉDICO. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Afirma a Apelante que a aplicação da veracidade das alegações do Autor em virtude da revelia deve ser relativa, e não absoluta. II - Não se extrai dos autos a aplicação da veracidade de forma absoluta, quando se verifica que o juiz a quo analisou as provas apresentadas. III - Não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando existente nos autos acervo documental suficiente para comprovação dos fatos afirmados na inicial, em especial atestado médico que comprova a necessidade de cirurgia. IV- As custas processuais são devidas pela parte adversa do beneficiário da justiça gratuita, quando condenado, e os honorários fixados na sentença não configuram elevado valor; V - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 2.0168 /2013 APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OUTRAS PROVAS. ACERVO DOCUMENTAL SUFICIENTE. ATESTADO MÉDICO. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. HON
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
Mostrar discussão