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Jurisprudência


TJAL 0000191-61.2014.8.02.0054

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO A SAÚDE. 01 – Nas demandas referentes ao direito à saúde é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 – Comprovadas nos autos a insuficiência de recursos e a necessidade do autor ser deslocado para outro Município a fim de realizar sessões de tratamento de saúde, deverá o Município custear em seu benefício todo o transporte necessário. 03 – Preponderância, no caso, do direito fundamental à vida e à saúde dignas quando em confronto com o princípio da reserva do possível. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Custeio de Assistência Médica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São Luiz do Quitunde
Comarca : São Luiz do Quitunde
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