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Jurisprudência


TJAL 0000194-76.2009.8.02.0026

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO. INDICATIVOS DE ANIMUS NECANDI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. I - Havendo dúvida sobre o elemento animador da conduta do acusado, cabe ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimi-la. Na fase de pronúncia, reconhecida a materialidade do delito, qualquer questionamento ou ambigüidade faz incidir a regra do brocardo in dubio pro societate. Precedentes STJ. II Quando há, nos autos, versão probatória a rechaçar a tese aventada pela defesa, bem como elementos de prova que, ao menos em uma análise sumária, permitam que seja reconhecido o animus necandi no agir do recorrente, inviável a requerida desclassificação. III - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Piacabucu
Comarca : Piacabucu
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