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Jurisprudência


TJAL 0000196-36.2015.8.02.0026

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME ANTE A AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL NA ARMA APREENDIDA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade da arma apreendida. Precedentes deste Tribunal. II – No caso em tela, particularmente, não há dúvidas sobre a eficiência do artefato, porquanto o próprio admitiu, primeiro, que pretendia usá-lo para praticar crimes de roubo e, mesmo voltando atrás, disse que o utilizaria para caçar animais. Demais disso, a testemunha afirma que as armas estavam municiadas e que chegou a testá-las no momento do flagrante, efetuando disparos com sucesso. III - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Piacabucu
Comarca : Piacabucu
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