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Jurisprudência


TJAL 0000197-41.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-1324/2011 AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prolação de sentença de mérito, mediante cognição exauriente, superveniente ao julgamento do agravo de instrumento, enseja a perda de objeto deste recurso.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-1324/2011 AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prolação de sentença de mérito, mediante cognição exauriente
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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