TJAL 0000198-46.2011.8.02.0058
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EMENDATIO LIBELLI. NÃO OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MATERIALIDADE DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA BEM COMO AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS E COMPROVADAS NOS AUTOS. DELAÇÃO PREMIADA COM EFETIVA COLABORAÇÃO. REDUÇÃO DE PENA. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, ANTE FALTA DE TIPIFICAÇÃO LEGAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 O aditamento da denúncia não prejudicou o apelante e demais acusados, porquanto aconteceu antes das alegações finais, além do que a defesa deve ser basear nos fatos constantes nos autos e não na tipificação legal.
2 Diante da análise do contexto probatório lastreado aos autos, restou amplamente demonstradas tanto a materialidade do crime de formação de quadrilha quanto sua autoria, inclusive com colaboração premiada do apelante, informando a participação de mais duas pessoas na corrente criminosa.
3 Incidência de 1/3 de redução de pena na condenação do apelante, ante a efetiva colaboração premiada, que resultou na identificação de mais dois criminosos processados.
4 Pena de multa no crime de formação de quadrilha ou bando que deve ser excluída, tendo em vista a falta de previsão legal no tipo.
5 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EMENDATIO LIBELLI. NÃO OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MATERIALIDADE DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA BEM COMO AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS E COMPROVADAS NOS AUTOS. DELAÇÃO PREMIADA COM EFETIVA COLABORAÇÃO. REDUÇÃO DE PENA. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, ANTE FALTA DE TIPIFICAÇÃO LEGAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 O aditamento da denúncia não prejudicou o apelante e demais acusados, porquanto aconteceu antes das alegações finais, além do que a defesa deve ser basear nos fatos constantes nos autos e não na tipificação legal.
2 Diante da análise do contexto probatório lastreado aos autos, restou amplamente demonstradas tanto a materialidade do crime de formação de quadrilha quanto sua autoria, inclusive com colaboração premiada do apelante, informando a participação de mais duas pessoas na corrente criminosa.
3 Incidência de 1/3 de redução de pena na condenação do apelante, ante a efetiva colaboração premiada, que resultou na identificação de mais dois criminosos processados.
4 Pena de multa no crime de formação de quadrilha ou bando que deve ser excluída, tendo em vista a falta de previsão legal no tipo.
5 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
20/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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