TJAL 0000200-30.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2.0788 /2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INSTRUÇÃO INDEVIDA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO REJEITADA. DIREITO DO AGRAVADO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Os documentos juntados pelas partes presumem-se autênticos, salvo se houver arguição de falsidade pela parte contrária, o que não fora feito em momento oportuno pelo ora Agravante. O artigo 544, §1º, do CPC, traz permissão para que o advogado seja responsável pela autenticidade das peças; 2. É suficiente a afirmação do estado de pobreza para obtenção da assistência judiciária gratuita, podendo ser feita até mesmo na própria petição inicial; 3. As normas de concessão do benefício não vedam tal benesse a quem o requeira por meio de advogados particulares, não sendo imprescindível, para a concessão, estar, a parte, representada pela Defensoria Pública; 4. Recurso conhecido. Improvido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0788 /2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INSTRUÇÃO INDEVIDA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO REJEITADA. DIREITO DO AGRAVADO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Os documentos juntados pelas partes presumem-se autênticos, salvo se houver arguição de falsidade pela parte contrária, o que não fora feito em momento oportuno pelo ora Agravante. O artigo 544, §1º, do CPC, traz permissão para que o advogado seja responsável pela autenticidade das peças; 2. É suficiente a afirmação do estado de pobreza para obtenção da assistência judiciária gratuita, podendo ser feita até mesmo na própria petição inicial; 3. As normas de concessão do benefício não vedam tal benesse a quem o requeira por meio de advogados particulares, não sendo imprescindível, para a concessão, estar, a parte, representada pela Defensoria Pública; 4. Recurso conhecido. Improvido. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0788 /2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INSTRUÇÃO INDEVIDA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO REJEITADA. DIREITO DO AGRAVADO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Os documentos juntados pelas partes presumem-s
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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