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Jurisprudência


TJAL 0000200-64.2009.8.02.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS INFRINGENTES MANEJADOS. DETERMINAÇÃO PARA SEU NORMAL PROSSEGUIMENTO. 01 – Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. 02 – O recurso deve ser acolhido em razão da constatação de uma omissão quanto à tempestividade dos Embargos Infringentes que foram interpostos dentro do prazo legal, devendo ser dado normal prosseguimento ao feito, com a posterior análise dos seus demais requisitos de admissibilidade e a adoção das providências necessárias. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 23/03/2015
Data da Publicação : 25/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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