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Jurisprudência


TJAL 0000201-15.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1-0819/2010 PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Para haver o deferimento da assistência judiciária gratuita, não se exige um estado de miserabilidade ou de extrema carência financeira, sendo suficiente que o pagamento das taxas judiciárias seja suficiente a comprometer o sustento familiar. II - A simples contratação de advogado particular não obsta a isenção pretendida. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0819/2010 PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Para haver o deferimento da assistência judiciária gratuita, não se exige um estado de miserabili
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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