TJAL 0000201-15.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1-0819/2010 PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Para haver o deferimento da assistência judiciária gratuita, não se exige um estado de miserabilidade ou de extrema carência financeira, sendo suficiente que o pagamento das taxas judiciárias seja suficiente a comprometer o sustento familiar. II - A simples contratação de advogado particular não obsta a isenção pretendida. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0819/2010 PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Para haver o deferimento da assistência judiciária gratuita, não se exige um estado de miserabilidade ou de extrema carência financeira, sendo suficiente que o pagamento das taxas judiciárias seja suficiente a comprometer o sustento familiar. II - A simples contratação de advogado particular não obsta a isenção pretendida. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-0819/2010 PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Para haver o deferimento da assistência judiciária gratuita, não se exige um estado de miserabili
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
Mostrar discussão