TJAL 0000201-49.2011.8.02.0042
Ementa:
ACÓRDÃO Nº /2013
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DEMORA NA ENTREGA DO BEM. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação por dano moral deve atender aos princípios da proporcionalidade e de razoabilidade.
Ementa
ACÓRDÃO Nº /2013
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DEMORA NA ENTREGA DO BEM. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação por dano moral deve atender aos princípios da proporcionalidade e de razoabilidade.
Data do Julgamento
:
02/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Coruripe
Comarca
:
Coruripe
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