main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000201-75.2011.8.02.0001

Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. REDISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MITIGAÇÃO. LIMITAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA DE INTERNAÇÃO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. NULIDADE. SÚMULA N. 302 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME. O princípio do pacta sunt servanda não impede o Poder Judiciário, diante de cláusulas contratuais nulas ou abusivas, proceder à sua revisão e determinar o seu afastamento no caso concreto, especialmente quando se trata de relações de consumo. 2. O inciso IV do art. 51 do CDC considera nula cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 3. Assim, abusiva se torna a cláusula que restringe o direito do segurado de plano de saúde, ao limitar a cobertura a 30 (trinta) dias de internação em clínica psiquiátrica, estabelecendo o sistema de coparticipação após este período. 4. Recurso Conhecido e desprovido. Decisão unânime

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão