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Jurisprudência


TJAL 0000201-94.2012.8.02.0048

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUANTO AOS CRIMES DE PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. APELO RECURSAL LIMITADO A IMPUGNAR CAPÍTULO DA SENTENÇA DESTINADO A CONDENAR O RECORRENTE PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA PRESENCIAL DO FATO. IMPROCEDÊNCIA. INTERFERÊNCIA DO MAGISTRADO PARA ESCLARECIMENTO DA PERGUNTA FEITA À TESTEMUNHA. CONDUTA ACERTADA. DEPOIMENTO VÁLIDO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. I - Perscrutando a mídia digital que contém o depoimento da testemunha presencial do fato criminoso, vê-se, de um lado, que não há qualquer ilegalidade na conduta do juiz ao esclarecer pontos contraditórios ou obscuros, uma vez que, como se sabe, as provas produzidas na instrução servem sobretudo à formação do convencimento do julgador, revelando-se, em verdade, um dever – e não mera faculdade -, a elucidação dos fatos, especialmente a certificação de que a testemunha entenda o conteúdo e significado das perguntas que lhes são feitas, para, assim, responder da forma mais verdadeira possível. II - Embora tenha havido uma pequena contradição na fala da testemunha, essa foi, de logo, resolvida, tendo, inclusive, ela própria, revelado que não havia entendido a pergunta feita pelo magistrado. E as respostas para a dúvida a própria testemunha forneceu, em postura firme, asseverando que o apelante realizou disparo de arma de fogo em via pública e, depois, derrubou-a sobre o chão. III – Prova reputada válida e esclarecedora quanto à dinâmica dos fatos, que, somada aos demais elementos probatórios do processo, em especial à confissão extrajudicial do apelante, embasam o juízo condenatório que pende contra ele. IV - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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