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Jurisprudência


TJAL 0000202-47.2008.8.02.0007

Ementa
Acórdão n.º 2.0138 /2012 REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EM CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE CAJUEIRO/AL. SENTENÇA PELO DEFERIMENTO DO PLEITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA RATIFICADA. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS GERA DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E À POSSE DO PRÓXIMO CANDIDATO CLASSIFICADO. PRECEDENTES STJ E TJ/AL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO MUNICIPAL EM HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. REEXAME OBRIGATÓRIO CONHECIDO PARA MANTER A SENTENÇA A QUO. DECISÃO UNÂNIME. ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL, CARACTERIZADA POR ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRECEDENTES. 1. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. 2. A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas. 3. Hipótese em que o Governador do Distrito Federal, mediante decreto, convocou os candidatos do cadastro de reserva para o preenchimento de 37 novas vagas do cargo de Analista de Administração Pública - Arquivista, gerando para os candidatos subsequentes direito subjetivo à nomeação para as vagas não ocupadas por motivo de desistência. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EXCEDENTE AO NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. O candidato tem direito subjetivo à nomeação, ainda que

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 2.0138 /2012 EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EM CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE CAJUEIRO/AL. SENTENÇA PELO DEFERIMENTO DO PLEITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE RECUR
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Cajueiro
Comarca : Cajueiro
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