TJAL 0000203-54.2009.8.02.0053
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO PROFERIDA COM BASE, EXCLUSIVAMENTE, NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU QUE NÃO FOI RATIFICADA EM JUÍZO. ANULAÇÃO DO JÚRI.
01 - Evidenciado nos autos que a decisão do corpo de jurados se deu, exclusivamente, com base em uma única prova produzida - confissão extrajudicial do réu, que não foi ratificada em Juízo - e não encontra respaldo no corpo probatório, tem-se por plenamente admissível a tese versada pelo recorrente, não havendo de se falar em violação ao princípio da soberania dos veredictos, quando se constata que a decisão dos jurados não se coadura com a prova produzida no caderno processual (STJ HC 253.491/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 18/12/2012).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO PROFERIDA COM BASE, EXCLUSIVAMENTE, NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU QUE NÃO FOI RATIFICADA EM JUÍZO. ANULAÇÃO DO JÚRI.
01 - Evidenciado nos autos que a decisão do corpo de jurados se deu, exclusivamente, com base em uma única prova produzida - confissão extrajudicial do réu, que não foi ratificada em Juízo - e não encontra respaldo no corpo probatório, tem-se por plenamente admissível a tese versada pelo recorrente, não havendo de se falar em violação ao princípio da soberania dos veredictos, quando se constata que a decisão dos jurados não se coadura com a prova produzida no caderno processual (STJ HC 253.491/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 18/12/2012).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/11/2014
Data da Publicação
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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