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Jurisprudência


TJAL 0000204-81.2012.8.02.0005

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DO APELANTE. CRIME CONTINUADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA SUA APLICAÇÃO. HABITUALIDADE DELITIVA DO RÉU QUE SE IMPÕE. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS IMPOSTAS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Restando suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos de roubo imputados ao réu, por meio dos testemunhos carreados aos autos, a oitiva das vítimas e a própria confissão do acusado, descabida a absolvição. II – No caso em apreço, à míngua dos requisitos autorizadores para aplicação do instituto da continuidade delitiva, impõe-se o concurso material dos crimes apurados quando da fixação da pena, ainda mais diante da habitualidade delitiva do apelante. III – Embora não suscitado pelo apelante, há de se proceder à reformulação das penas impostas ao acusado, mantendo-as, contudo, no patamar de 09 (nove) anos de reclusão, diante da incidência do princípio do non reformatio in pejus. IV – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 22/01/2014
Data da Publicação : 23/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Boca da Mata
Comarca : Boca da Mata
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