TJAL 0000206-85.2012.8.02.0026
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO À CONDENAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE. REVISÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PENAL APLICADA DENTRO DAS BALIZAS LEGAIS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA PELO JUÍZO A QUO A TÍTULO DE REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA PELOS DANOS CAUSADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I As provas carreadas aos autos demonstram que os apelantes foram os autores do assalto executado no interior de casa lotérica, notadamente o depoimento do policial militar responsável pela prisão em flagrante de um dos acusados, bem como as declarações das vítimas e testemunhas ouvidas no curso da instrução processual.
II Se a pena é aplicada em obediência às balizas legais e a sentença apresenta fundamentação idônea para negativação de circunstância judicial, não há reparos a serem feitos pela Corte ad quem.
III - A indenização pecuniária por danos decorrentes da infração penal não pode ser estabelecida de ofício, pois o acusado tem direito a exercitar a ampla defesa e o contraditório também em relação à reparação de danos, inclusive para discutir o valor. Precedentes do STJ.
IV - Recursos conhecidos e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO À CONDENAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE. REVISÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PENAL APLICADA DENTRO DAS BALIZAS LEGAIS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA PELO JUÍZO A QUO A TÍTULO DE REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA PELOS DANOS CAUSADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I As provas carreadas aos autos demonstram que os apelantes foram os autores do assalto executado no interior de casa lotérica, notadamente o depoimento do policial militar responsável pela prisão em flagrante de um dos acusados, bem como as declarações das vítimas e testemunhas ouvidas no curso da instrução processual.
II Se a pena é aplicada em obediência às balizas legais e a sentença apresenta fundamentação idônea para negativação de circunstância judicial, não há reparos a serem feitos pela Corte ad quem.
III - A indenização pecuniária por danos decorrentes da infração penal não pode ser estabelecida de ofício, pois o acusado tem direito a exercitar a ampla defesa e o contraditório também em relação à reparação de danos, inclusive para discutir o valor. Precedentes do STJ.
IV - Recursos conhecidos e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Piacabucu
Comarca
:
Piacabucu
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