TJAL 0000207-84.2013.8.02.0010
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. VEDAÇÃO DO § 2º DO ART. 7º DA LEI Nº 12.016/2009 E DA SÚMULA Nº 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Inexistindo no restrito âmbito do mandado de segurança possibilidade de se perquirir acerca dos questionamento levantados pelo servidor, com relação a sua situação funcional, haja vista a vedação da dilação probatória, em razão da imprescindibilidade de prova pré-constituida, não há se falar em correção salarial ou cobrança de valores pretéritos por enquadramento supostamente indevido, ante a expressa vedação do § 2º do art. 7º da Lei Nº 12.016/2009 e da Súmula Nº 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. VEDAÇÃO DO § 2º DO ART. 7º DA LEI Nº 12.016/2009 E DA SÚMULA Nº 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Inexistindo no restrito âmbito do mandado de segurança possibilidade de se perquirir acerca dos questionamento levantados pelo servidor, com relação a sua situação funcional, haja vista a vedação da dilação probatória, em razão da imprescindibilidade de prova pré-constituida, não há se falar em correção salarial ou cobrança de valores pretéritos por enquadramento supostamente indevido, ante a expressa vedação do § 2º do art. 7º da Lei Nº 12.016/2009 e da Súmula Nº 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.
Data do Julgamento
:
12/09/2014
Data da Publicação
:
12/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
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