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Jurisprudência


TJAL 0000208-23.2010.8.02.0027

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1607 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO ENTRE SERVIDOR APOSENTADO E SERVIDOR NA ATIVA. APOSENTADORIA ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PARIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- O cerne da questão resta inconteste uma vez que se apresenta firme a compreensão de que aqueles que ingressaram no serviço público antes da publicação da emenda constitucional nº 41/2003 poderão ter o direito de perceber aposentadoria integral e em equiparação com os proventos percebidos pelos servidores em atividade; 2- A interpretação do art.42 da lei complementar 101/2000, quando prescreve que: é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, não deve ser controvertida a fim de deixar a mercê de insegurança jurídica o direito de servidores públicos. 3- Precedentes do STJ; 4- Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1607 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO ENTRE SERVIDOR APOSENTADO E SERVIDOR NA ATIVA. APOSENTADORIA ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PARIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPR
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Passo de Camaragibe
Comarca : Passo de Camaragibe
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