TJAL 0000211-59.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6- /2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 01 - Cabível a suspensão da prestação dos serviços da Agravante, que vem suportando consideráveis prejuízos, sem que a Agravada cumpra com a sua contraprestação 02 - A Agravada deve depositar judicialmente o valor correspondente à prestação dos serviços pela Agravante, enquanto não é desinstalado totalmente o sistema. 03 - Deve a Agravante disponibilizar o banco de dados, já que o mesmo é indispensável para o funcionamento da Agravada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6- /2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 01 - Cabível a suspensão da prestação dos serviços da Agravante, que vem suportando consideráveis prejuízos, sem que a Agravada cumpra com a sua contraprestação 02 - A Agravada deve depositar judicialmente o valor correspondente à prestação dos serviços pela Agravante, enquanto não é desinstalado totalmente o sistema. 03 - Deve a Agravante disponibilizar o banco de dados, já que o mesmo é indispensável para o funcionamento da Agravada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6- /2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 01 - Cabível a suspensão da prestação dos serviços da Agravante, que vem suportando consideráveis prejuízos, sem que a Agrav
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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