TJAL 0000213-65.2014.8.02.0072
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DOIS LATROCÍNIOS (TENTADO E CONSUMADO). AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. UMA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. DUAS VIDAS CEIFADAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Devidamente comprovada a materialidade e autoria pelo vasto conjunto probatório produzido, deve ser mantida a condenação do apelante pela prática dos crimes de latrocínio tentado e latrocínio consumado.
2. Na hipótese em que o réu, por meio de dois latrocínios (consumado e tentado), pratica apenas uma subtração patrimonial, com desígnios autônomos, ceifando duas vidas, é caso de concurso formal impróprio, devendo as penas serem aplicadas de forma cumulativa, seguindo a regra do concurso material.
3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença de primeiro grau, contudo por fundamentação diversa. Decisão por maioria.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DOIS LATROCÍNIOS (TENTADO E CONSUMADO). AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. UMA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. DUAS VIDAS CEIFADAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Devidamente comprovada a materialidade e autoria pelo vasto conjunto probatório produzido, deve ser mantida a condenação do apelante pela prática dos crimes de latrocínio tentado e latrocínio consumado.
2. Na hipótese em que o réu, por meio de dois latrocínios (consumado e tentado), pratica apenas uma subtração patrimonial, com desígnios autônomos, ceifando duas vidas, é caso de concurso formal impróprio, devendo as penas serem aplicadas de forma cumulativa, seguindo a regra do concurso material.
3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença de primeiro grau, contudo por fundamentação diversa. Decisão por maioria.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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