main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000215-35.2013.8.02.0051

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNCECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. SENTENÇA PELA PROCEDENCIA DO PEDIDO SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO DO ENTE ESTADUAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO FUNDEPAL. NÃO CABIMENTO. A condenação do réu, Estado de Alagoas, ao pagamento de verba honorária é incabível, pois a parte vencedora é patrocinada pela Defensoria Pública, órgão do Estado, havendo, na hipótese, confusão entre credor e devedor. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 421/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Consoante entendimento consolidado no Colendo STJ, a teor da Súmula nº 421, são incabíveis honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
Mostrar discussão