TJAL 0000215-37.2009.8.02.0031
ACÓRDÃO N.º 1.1332/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DEFINIÇÃO DO REGIME DE BENS. PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO ENTRE O CASAL. 1. Embora premido pela necessidade de segurança e certeza, o Direito não pode se render às presunções legais de forma absoluta e acrítica, principalmente quando se está diante da constatação de dados empíricos que põem em xeque a solução formal determinada pela norma jurídica específica. 2. Na presente causa, a inexistência da mencionada escritura antenupcial foi suprida pelo depoimento da testemunha, que comprovou, de forma eficaz, o desejo dos nubentes à época da celebração do casamento. 3. O impedimento para a alteração do regime de bens na presente causa está representado na falta de anuência da apelante, o que demonstra que não assiste razão ao apelado em seu pleito inicial 4. Apelação conhecida à unanimidade. Provimento. Decisão por maioria.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1332/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DEFINIÇÃO DO REGIME DE BENS. PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO ENTRE O CASAL. 1. Embora premido pela necessidade de segurança e certeza, o Direito não pode se render às presunções legais de forma absoluta e acrítica, principalmente quando se está diante da constatação de dados empíricos que põem em xeque a solução formal determinada pela norma jurídica específica. 2. Na presente causa, a inexistência da mencionada escritura antenupcial foi suprida pelo depoimento da testemunha, que comprovou, de forma eficaz, o desejo dos nubentes à época da celebração do casamento. 3. O impedimento para a alteração do regime de bens na presente causa está representado na falta de anuência da apelante, o que demonstra que não assiste razão ao apelado em seu pleito inicial 4. Apelação conhecida à unanimidade. Provimento. Decisão por maioria.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1332/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DEFINIÇÃO DO REGIME DE BENS. PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO ENTRE O CASAL. 1. Embora premido pela necessidade de segurança e certeza, o Direito não pode se render
Classe/Assunto
:
Apelação / Regime de Bens Entre os Cônjuges
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Porto de Pedras
Comarca
:
Porto de Pedras
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