TJAL 0000217-65.2012.8.02.0010
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERTIDÃO DE REGISTRO DE BATISMO - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1- No procedimento de retificação de registro civil deve ser priorizado o princípio da verdade real.
2- O julgamento antecipado, com a improcedência do pedido sob o fundamento de que a certidão de batismo é insuficiente para desconstituir a presunção de veracidade do Registro Civil, sem oportunizar a parte requerente a produção das provas necessárias, configura cerceamento de defesa.
3- Da análise acurada dos autos, percebe-se, de plano, a necessidade da realização da audiência de instrução para apurar a veracidade do que foi afirmado pela Apelante, uma vez que existem indícios de que a data registrada em sua certidão de nascimento está realmente equivocada.
4- Não se pode afastar, de plano, a força probatória da certidão de batismo, que de fato pode servir como meio de promover a retificação o Registro Civil.
4- Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERTIDÃO DE REGISTRO DE BATISMO - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1- No procedimento de retificação de registro civil deve ser priorizado o princípio da verdade real.
2- O julgamento antecipado, com a improcedência do pedido sob o fundamento de que a certidão de batismo é insuficiente para desconstituir a presunção de veracidade do Registro Civil, sem oportunizar a parte requerente a produção das provas necessárias, configura cerceamento de defesa.
3- Da análise acurada dos autos, percebe-se, de plano, a necessidade da realização da audiência de instrução para apurar a veracidade do que foi afirmado pela Apelante, uma vez que existem indícios de que a data registrada em sua certidão de nascimento está realmente equivocada.
4- Não se pode afastar, de plano, a força probatória da certidão de batismo, que de fato pode servir como meio de promover a retificação o Registro Civil.
4- Apelação conhecida e provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Retificação de Data de Nascimento
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
Comarca
:
Colonia de Leopoldina