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Jurisprudência


TJAL 0000218-14.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. RESSARCIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Tendo em vista a posição de hipossuficiência da parte apelada, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, não comprovando a apelante que o pagamento das despesas em questão não era de sua responsabilidade. 3. Tendo em vista o adimplemento da apelada com suas obrigações contratuais, indevida a recusa por parte da apelante em cobrir os gastos arcados pela apelada com a internação em hospital particular. 4. Dano moral configurado, ante a inflação imposta à apelada. 5. Manutenção do quantum indenizatório a título de danos morais, uma vez que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta as funções compensatória e penalizante da indenização fixada. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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