TJAL 0000218-14.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. RESSARCIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. Tendo em vista a posição de hipossuficiência da parte apelada, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, não comprovando a apelante que o pagamento das despesas em questão não era de sua responsabilidade.
3. Tendo em vista o adimplemento da apelada com suas obrigações contratuais, indevida a recusa por parte da apelante em cobrir os gastos arcados pela apelada com a internação em hospital particular.
4. Dano moral configurado, ante a inflação imposta à apelada.
5. Manutenção do quantum indenizatório a título de danos morais, uma vez que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta as funções compensatória e penalizante da indenização fixada.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. RESSARCIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. Tendo em vista a posição de hipossuficiência da parte apelada, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, não comprovando a apelante que o pagamento das despesas em questão não era de sua responsabilidade.
3. Tendo em vista o adimplemento da apelada com suas obrigações contratuais, indevida a recusa por parte da apelante em cobrir os gastos arcados pela apelada com a internação em hospital particular.
4. Dano moral configurado, ante a inflação imposta à apelada.
5. Manutenção do quantum indenizatório a título de danos morais, uma vez que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta as funções compensatória e penalizante da indenização fixada.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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