main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000218-81.2013.8.02.0053

Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, NOS TERMOS DO ART. 267, III, §3º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. Da leitura dos autos percebe-se que houve determinação para que o apelante promovesse o regular andamento da ação, sendo certo que, após a efetiva intimação pessoal (fls. 70) e ausente manifestação, conforme certidão de fls. 72, sobreveio a sentença, ora recorrida. Com efeito, deixou o Apelante de dar cumprimento ao ato que lhe competia e, sendo assim, tal circunstância, sem dúvida, dá ensejo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, do Código de Processo Civil 2. Impossível a extinção do processo pelo requerimento do réu, quando não angularizada a relação processual. Logo, inaplicável a Súmula 240, do STJ. Sentença de extinção mantida. 3. Recurso conhecido o e não provido.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
Mostrar discussão