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Jurisprudência


TJAL 0000219-49.2014.8.02.0015

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. ATO ILÍCITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. IN RE IPSA. 1. Tendo em vista que o banco apelado não se desincumbiu do ônus probatório, entende-se por verdadeiras as afirmações fáticas trazidas pela autora/apelante, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência dos descontos realizados em virtude de empréstimos realizados sem a sua anuência. 2. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos à autora/apelante, inconteste é a responsabilidade do banco apelado. 3. Patente o direito da parte autora/apelante ao recebimento em dobro do valor dos descontos realizados de forma indevida pela instituição financeira, devidamente corrigido, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. Tendo em vista que os descontos realizados na conta da apelante ocorriam em razão de empréstimos realizados sem a sua anuência, resta configurado o dano moral sofrido. Dano moral in re ipsa, independente de prova. 5. Fixação de indenização por dano moral no montante de R$6.000,00 (seis mil reais), quantia que atende plenamente às funções compensatória e penalizante, respeitados, sobretudo, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Fixação, ex officio, da taxa Selic, a título de juros moratórios incidentes sobre a condenação, desde o evento danoso, excluída a aplicação cumulativa de correção monetária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Joaquim Gomes
Comarca : Joaquim Gomes
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