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Jurisprudência


TJAL 0000220-19.2010.8.02.0033

Ementa
ACÓRDÃO Nº /2012 APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO TESTAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A VALIDADE DO INSTRUMENTO DE ÚLTIMA VONTADE. DESCUMPRIMENTO DO DIPLOMA LEGAL. LIMITE GEOGRÁFICO PARA ATUAÇÃO DOS OFÍCIOS DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 9º DA LEI Nº 8.935/94, A QUAL VEDA A PRÁTICA DE ATOS FORA DO MUNICÍPIO PARA O QUAL SE RECEBEU A DELEGAÇÃO. A PARTE NÃO SE DIRIGIU AO CARTÓRIO, O QUE VALIDARIA O TESTAMENTO, MESMO FORA DA ÁREA DA DELEGAÇÃO, MAS SIM, O TABELIÃO INVERTEU O DESLOCAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O tabelião deve ser Competente para a lavratura do testamento, sob pena de incorrer em nulidade do ato, consoante estabelece a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; 2. Da análise da Escritura Pública de Testamento (fls. 7/9), vislumbra-se que esta fora lavrada nas dependências do Hospital Memorial Arthur Ramos, situado no Município de Maceió, pelo 2º Tabelião Público do 2º Ofício de Notas da Comarca de Coruripe. Em que pese o art. 8º da Lei nº 8.935/1994 dispor que a escolha do tabelião é independente do domicílio das partes ou do lugar da situação dos bens, há de se ressaltar que o disposto no art. 9º é no sentido de que o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual fora delegado; 3. Recurso Conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº /2012 APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO TESTAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A VALIDADE DO INSTRUMENTO DE ÚLTIMA VONTADE. DESCUMPRIMENTO DO DIPLOMA LEGAL. LIMITE GEOGRÁFICO PARA ATUAÇÃO DOS OFÍCI
Classe/Assunto : Apelação / Sucessões
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Quebrangulo
Comarca : Quebrangulo
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