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Jurisprudência


TJAL 0000220-21.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0553/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I - A prisão preventiva do paciente está satisfatoriamente justificada na garantia da ordem pública, pois os autos retratam, com elementos concretos, a periculosidade do agente, razão pela qual se torna necessária a segregação. II - Não prospera a alegação de inidoneidade da fundamentação como argumento apto a desfazer a segregação da liberdade do paciente, uma vez que demonstrada, concretamente, a necessidade de garantia da ordem pública, bem como a manutenção da credibilidade da Justiça perante a sociedade. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0553/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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