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Jurisprudência


TJAL 0000221-32.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. ANÁLISE IRRETOCÁVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Restando suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas imputado ao denunciado, impõe a manutenção da condenação originária. II - O princípio da insignificância não se aplica ao delito de roubo, uma vez que este tem como elementar o emprego da violência ou a grave ameaça. III - Inviável, na espécie, a desclassificação do roubo para o crime de constrangimento ilegal, tendo em vista a presença das elementares do tipo previsto no artigo 157, do Código Penal - subtração de coisa alheia móvel e grave ameaça. IV - Escorreita a dosimetria realizada na origem, impossível a reforma da sentença para reduzir a pena aplicada. V - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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