TJAL 0000221-54.2009.8.02.0060
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ISONOMIA ENTRE A PROLE. ALIMENTOS MAJORADOS. ATENÇÃO ÀS NECESSIDADES PRÓPRIAS DO MENOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE.
1. Constatada a desproporcionalidade entre os alimentos prestados a cada filho, se mostra imprescindível a adequação do valor da obrigação alimentar, de modo a satisfazer as necessidades do menor alimentado.
2. A jurisprudência do STJ e a do STF são pacíficas no sentido de que a concessão da assistência judiciária não afasta o arbitramento de honorários de sucumbência.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ISONOMIA ENTRE A PROLE. ALIMENTOS MAJORADOS. ATENÇÃO ÀS NECESSIDADES PRÓPRIAS DO MENOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE.
1. Constatada a desproporcionalidade entre os alimentos prestados a cada filho, se mostra imprescindível a adequação do valor da obrigação alimentar, de modo a satisfazer as necessidades do menor alimentado.
2. A jurisprudência do STJ e a do STF são pacíficas no sentido de que a concessão da assistência judiciária não afasta o arbitramento de honorários de sucumbência.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.
Data do Julgamento
:
12/09/2014
Data da Publicação
:
12/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Alimentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Feira Grande
Comarca
:
Feira Grande
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