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Jurisprudência


TJAL 0000221-74.2008.8.02.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, COM FULCRO NO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. UNANIMIDADE. 1. Não há como negar, portanto, que a pretensão da parte autora desta ação já foi alcançada com o julgamento dos embargos que ela própria manejou na instância singela. E sendo esse o fundamento de seu pedido, forçoso é o reconhecimento da inexistência de interesse processual de sua parte, na modalidade necessidade, pois a presente demanda se revela completamente prescindível; 2. A decisão judicial que a parte visa desconstituir – de inadmissão dos embargos à execução por força de sua intempestividade – , na verdade, deixou de existir a partir do instante em que os aclaratórios foram acolhidos e a matéria de defesa examinada, revelando-se, portanto, completamente desprovida de interesse a presente demanda; 3. Precedentes do STJ; 4. Extinção da Ação sem resolução de mérito. Unanimidade.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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