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Jurisprudência


TJAL 0000222-83.2009.8.02.0013

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1856 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MORTE DE CÔNJUGE POR ELETROCUSSÃO. PRESENTES OS ELEMENTOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 37, §6º, DA CARTA MAGNA DE 1988. NÃO INCIDÊNCIA DE EXCLUDENTE DO NEXO CAUSAL. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. DANO MORAL DEVIDO. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. CRITÉRIOS FIXADOS PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 37, § 6º, consagrou a responsabilidade objetiva do Estado, dentro dos moldes da teoria do risco administrativo. Resta clara a incidência de tal responsabilidade sobre atos da Administração Pública, incluídas nesse conceito as concessionárias de serviço público, a exemplo da Apelante; 2. Acertadamente arbitrou o Magistrado a quo ao entender razoável, tão somente, a fixação do pensionamento mensal da parte autora, no valor de 2/3 do salário mínimo vigente, descontando-se 1/3 para as despesas pessoais da vítima, desde a data da morte, até a data que a vítima completaria 65 anos, consoante entendimento da Corte Superior, haja vista não ter a parte Recorrida logrado êxito em comprovar a alegada renda auferida pelo falecido, bem como todos os recibos colacionados estão em nome de terceiros que não a autora, não sendo sequer informado o grau de parentesco; 3. Além disso, no tocante aos danos morais, não restam dúvidas quanto à sua ocorrência. Apesar de impossível a reparação do dano instituindo o status quo ante, a indenização tem o escopo sancionador, já que não há possibilidade de minimizar a dor sofrida pela família, decorrente da perda de um familiar; 4. A simples diminuição do quantum arbitrado em relação ao requerido, não é suficiente para ensejar a aplicação da sucumbência recíproca, posto que, ainda assim, a Apelada obteve o pleito atendido. Súmula 326 do STJ; 5. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1856 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MORTE DE CÔNJUGE POR ELETROCUSSÃO. PRESENTES OS ELEMENTOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 37, §6º, DA CARTA
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Igaci
Comarca : Igaci