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Jurisprudência


TJAL 0000223-83.2009.8.02.0202

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0418 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PELO ESTADO PARA DESPESAS HOSPITALARES ORIUNDAS DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA FACE A EVENTUAL LESÃO GRAVE À ECONOMIA E SAÚDE PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Depreende-se das normas constitucionais e infraconstitucionais que o direito à saúde - compreendido nesse conceito o acesso a procedimentos cirúrgicos - deve ser destinado a todos os indivíduos; 2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores vem entendendo pela inaplicabilidade das Portarias que delimitam quais tratamentos poderão ser fornecidos de forma gratuita pelos entes federativos; 3. Não é possível a condenação da Fazenda Pública em custas processuais, consoante disciplina o art. 44 da Resolução n.º 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; 4. De acordo com o § 4º do art.20 do Código de Processo Civil, é perfeitamente cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, sendo que estes devem ser aplicados pelo magistrado de acordo com o critério da equidade; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. 6. Remessa necessária.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0418 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PELO ESTADO PARA DESPESAS HOSPITALARES ORIUNDAS DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA FAC
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Agua Branca
Comarca : Agua Branca
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