TJAL 0000224-58.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 3.0613/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O ACAUTELAMENTO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBJETO APRECIADO EM SEDE DE OUTRO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - A presente Ordem não merece ser conhecida, tendo em vista que já fora objeto de análise, quando do julgamento do Habeas Corpus nº 2010.003053-0, em 23/09/10. II - Ordem não conhecida.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0613/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O ACAUTELAMENTO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBJETO APRECIADO EM SEDE DE OUTRO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - A presente Ordem não merece ser conhecida, tendo em vista que já fora objeto de análise, quando do julgamento do Habeas Corpus nº 2010.003053-0, em 23/09/10. II - Ordem não conhecida.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0613/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O ACAUTELAMENTO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBJETO APRECIADO EM SEDE DE OUTRO WRIT. ORDEM NÃO
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
Mostrar discussão