TJAL 0000225-19.2010.8.02.0202
ACÓRDÃO N º 1.0611 /2011 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SENTENÇA PREJUDICIAL AO MUNICÍPIO. DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. EFICÁCIA. DECISÃO UNÂNIME. 1. As decisões proferidas em sede de Mandamus, quando concedida a segurança, e aquelas contra o Município estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, nos moldes do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei nº. 12.016/2009 e artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil; 2. De acordo com o artigo 7º, incisos XVII e parágrafo único, e art. 39, §3º, da Constituição Federal, o servidor público faz jus ao gozo de férias anuais, sendo de 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais às docentes em exercício de regência de classe nas unidades escolares, nos termos do artigo 6º da Resolução nº. 3, de 3 de outubro de 1997, expedida pelo Conselho Nacional de Educação; 3. A Administração Pública, por meio de seu setor pessoal, deve controlar a fruição dos direitos sociais de seus servidores, não permitindo que deixem de exercê-los, seja por interesse do serviço ou por omissão ou desinteresse do próprio servidor (lição de José dos Santos Carvalho Filho); 4. Remessa conhecida para atribuir plena eficácia à sentença. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0611 /2011 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SENTENÇA PREJUDICIAL AO MUNICÍPIO. DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. EFICÁCIA. DECISÃO UNÂNIME. 1. As decisões proferidas em sede de Mandamus, quando concedida a segurança, e aquelas contra o Município estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, nos moldes do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei nº. 12.016/2009 e artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil; 2. De acordo com o artigo 7º, incisos XVII e parágrafo único, e art. 39, §3º, da Constituição Federal, o servidor público faz jus ao gozo de férias anuais, sendo de 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais às docentes em exercício de regência de classe nas unidades escolares, nos termos do artigo 6º da Resolução nº. 3, de 3 de outubro de 1997, expedida pelo Conselho Nacional de Educação; 3. A Administração Pública, por meio de seu setor pessoal, deve controlar a fruição dos direitos sociais de seus servidores, não permitindo que deixem de exercê-los, seja por interesse do serviço ou por omissão ou desinteresse do próprio servidor (lição de José dos Santos Carvalho Filho); 4. Remessa conhecida para atribuir plena eficácia à sentença. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0611 /2011 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SENTENÇA PREJUDICIAL AO MUNICÍPIO. DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. EFICÁCIA. DECISÃO UNÂNIME. 1. As decisões proferid
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Férias
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Agua Branca
Comarca
:
Agua Branca
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