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Jurisprudência


TJAL 0000226-28.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0900/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUE NÃO SE CONSTATA DE PLANO. -A execução do contrato em questão é indispensável à contínua e adequada prestação do serviço público de manutenção corretiva nas redes de distribuição de energia elétrica da distribuidora agravante. - Não se vislumbra irregularidade patente no procedimento licitatório em exame, realizado de acordo com as regras do edital n. 004/2010 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, que justifique a suspensão da execução do contrato, na forma determinada pela decisão da primeira instância. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0900/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUE NÃO SE CONSTATA DE PLANO. -A execução
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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