TJAL 0000226-40.2011.8.02.0017
ACÓRDÃO N.º 1.0238/2013 DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ILEGALMENTE EXONERADO. REINTEGRAÇÃO VIA MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO RELATIVA AO PERCEBIMENTO DOS SALÁRIOS NÃO PAGOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO ILEGAL NÃO APRECIADA NAQUELE MANDAMUS. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO DO SERVIDOR. 1. O servidor ilegalmente exonerado tem direito ao percebimento dos salários no período em que esteve afastado, vez que não deu causa à interrupção do trabalho. 2. Por ser norma de natureza eminente processual, o art. 1º-F da Lei 9.494/1997 deve ser aplicado imediatamente a todos os processos em trâmite. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0238/2013 DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ILEGALMENTE EXONERADO. REINTEGRAÇÃO VIA MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO RELATIVA AO PERCEBIMENTO DOS SALÁRIOS NÃO PAGOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO ILEGAL NÃO APRECIADA NAQUELE MANDAMUS. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO DO SERVIDOR. 1. O servidor ilegalmente exonerado tem direito ao percebimento dos salários no período em que esteve afastado, vez que não deu causa à interrupção do trabalho. 2. Por ser norma de natureza eminente processual, o art. 1º-F da Lei 9.494/1997 deve ser aplicado imediatamente a todos os processos em trâmite. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0238/2013 DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ILEGALMENTE EXONERADO. REINTEGRAÇÃO VIA MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO RELATIVA AO PERCEBIMENTO DOS SALÁRIOS NÃO PAGOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO ILEGAL NÃO APRECIADA NAQUELE MANDAMUS
Classe/Assunto
:
Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
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