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Jurisprudência


TJAL 0000229-80.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 6-0662/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REQUISITOS DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA PROVISÓRIA. PREENCHIMENTO. CONCESSÃO DA LIMINAR. 01. É assente na Lei e na doutrina a possibilidade de se conceder Liminar possessória em Ação decorrente de inadimplência e constituição do devedor em mora em sede de Contrato de Arrendamento Mercantil. 02. Para que se conceda a tutela liminar de Reintegração à Arrendante na posse da coisa arrendada, devem estar demonstrados os requisitos da proteção possessória provisória, que consistem na prova da existência da posse, da perturbação sofrida e da data em que tal fato tenha ocorrido, se há menos de ano e dia. 03. Presentes os requisitos, o Agravante tem direito à Liminar de Reintegração de Posse. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 6-0662/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REQUISITOS DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA PROVISÓRIA. PREENCHIMENTO. CONCESSÃO DA LIMINAR. 01. É assente na Lei e na doutrina a possibilidade de se co
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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