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Jurisprudência


TJAL 0000229-87.2004.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1-0691/2011 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PEDIDO MAIS ABRANGENTE. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONTINÊNCIA. 1. Não havendo a configuração de pedidos idênticos entre as ações, uma vez que o pleito anterior é mais abrangente que o ora apresentado, não há que se falar em litispendência, mas em continência, o que leva à reunião dos processos, para se evitar o risco de decisões inconciliáveis. 2. Apelação conhecida e provida. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1-0691/2011 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PEDIDO MAIS ABRANGENTE. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONTINÊNCIA. 1. Não havendo a configuração de pedidos idênticos entre as ações, uma vez que o pleito anterio
Classe/Assunto : Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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