TJAL 0000229-87.2004.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1-0691/2011 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PEDIDO MAIS ABRANGENTE. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONTINÊNCIA. 1. Não havendo a configuração de pedidos idênticos entre as ações, uma vez que o pleito anterior é mais abrangente que o ora apresentado, não há que se falar em litispendência, mas em continência, o que leva à reunião dos processos, para se evitar o risco de decisões inconciliáveis. 2. Apelação conhecida e provida. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1-0691/2011 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PEDIDO MAIS ABRANGENTE. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONTINÊNCIA. 1. Não havendo a configuração de pedidos idênticos entre as ações, uma vez que o pleito anterior é mais abrangente que o ora apresentado, não há que se falar em litispendência, mas em continência, o que leva à reunião dos processos, para se evitar o risco de decisões inconciliáveis. 2. Apelação conhecida e provida. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1-0691/2011 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PEDIDO MAIS ABRANGENTE. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONTINÊNCIA. 1. Não havendo a configuração de pedidos idênticos entre as ações, uma vez que o pleito anterio
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão