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Jurisprudência


TJAL 0000233-21.2010.8.02.0032

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO FORNECIDO A MUNICÍPIO. PROVA TESTEMUNHAL DO RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DO MATERIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. 1. É dever do ente federativo guiar-se pelas normas legais quando da aquisição de materiais para o município. Contudo, se tal obediência não é verificada, subsiste o dever do pagamento a quem foi contratado pelo município e prestou o serviço ou forneceu o material. 2. No presente caso, ficou devidamente comprovado, através de prova testemunhal, o fornecimento de material de construção para obra pública do município demandado, sendo justa a contraprestação pecuniária ao fornecedor. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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