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Jurisprudência


TJAL 0000233-70.2013.8.02.0014

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXA DE RESCISÃO CONTRATUAL. INSTRUMENTO NÃO ENTREGUE AO RECORRIDO. PACTUAÇÃO NÃO PROVADA. PAGAMENTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Afirmando o autor que o contrato celebrado se dera sem a expressa pactuação de contraprestação pecuniária e, deixando o réu de comprovar a regular previsão, forçoso se faz o reconhecimento da cobrança indevida. Tratando-se de relação consumerista, a devolução da importância paga indevidamente deve seguir a regra contida no art. 42 do CDC, o qual determina que se proceda a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Igreja Nova
Comarca : Igreja Nova
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