TJAL 0000233-70.2013.8.02.0014
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXA DE RESCISÃO CONTRATUAL. INSTRUMENTO NÃO ENTREGUE AO RECORRIDO. PACTUAÇÃO NÃO PROVADA. PAGAMENTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Afirmando o autor que o contrato celebrado se dera sem a expressa pactuação de contraprestação pecuniária e, deixando o réu de comprovar a regular previsão, forçoso se faz o reconhecimento da cobrança indevida.
Tratando-se de relação consumerista, a devolução da importância paga indevidamente deve seguir a regra contida no art. 42 do CDC, o qual determina que se proceda a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente
Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXA DE RESCISÃO CONTRATUAL. INSTRUMENTO NÃO ENTREGUE AO RECORRIDO. PACTUAÇÃO NÃO PROVADA. PAGAMENTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Afirmando o autor que o contrato celebrado se dera sem a expressa pactuação de contraprestação pecuniária e, deixando o réu de comprovar a regular previsão, forçoso se faz o reconhecimento da cobrança indevida.
Tratando-se de relação consumerista, a devolução da importância paga indevidamente deve seguir a regra contida no art. 42 do CDC, o qual determina que se proceda a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente
Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Igreja Nova
Comarca
:
Igreja Nova
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