main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000236-73.2011.8.02.0053

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Esta Câmara tem entendimento no sentido de que o pagamento do adicional de insalubridade não pode ser deferido quando inexistir legislação específica regulando a matéria. 2. Além disso, no caso em tela, o laudo pericial juntado aos autos dá conta de que a atividade profissional desenvolvida pelo demandante não é insalubre. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
Mostrar discussão