TJAL 0000236-73.2011.8.02.0053
APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Esta Câmara tem entendimento no sentido de que o pagamento do adicional de insalubridade não pode ser deferido quando inexistir legislação específica regulando a matéria.
2. Além disso, no caso em tela, o laudo pericial juntado aos autos dá conta de que a atividade profissional desenvolvida pelo demandante não é insalubre.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Esta Câmara tem entendimento no sentido de que o pagamento do adicional de insalubridade não pode ser deferido quando inexistir legislação específica regulando a matéria.
2. Além disso, no caso em tela, o laudo pericial juntado aos autos dá conta de que a atividade profissional desenvolvida pelo demandante não é insalubre.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
10/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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