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Jurisprudência


TJAL 0000237-62.2009.8.02.0042

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA ANTECIPADA DE INGRESSO PARA PARTIDA DE FUTEBOL. DESLOCAMENTO DO INTERIOR PARA CAPITAL. JOGO CANCELADO. FEDERAÇÃO ALAGOANA DE FUTEBOL – FAF. ORGANIZADORA DO EVENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO DANO CAUSADO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA APENAS NO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. 2. O Magistrado deve agir com prudência, pois cabe a ele decidir da forma que lhe pareça mais justa e fixar, moderadamente, a quantia da condenação. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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