TJAL 0000239-07.2010.8.02.0039
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO NA INQUISITORIAL.
01 - A edição de uma Sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materialidade do delito, como também quanto à autoria, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório.
02 Embora o apelante tenha negado a prática delitiva, a verdade é que os demais depoimentos prestados sob a égide do contraditório convergem na conclusão de ser ele o autor do delito imputado.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO NA INQUISITORIAL.
01 - A edição de uma Sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materialidade do delito, como também quanto à autoria, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório.
02 Embora o apelante tenha negado a prática delitiva, a verdade é que os demais depoimentos prestados sob a égide do contraditório convergem na conclusão de ser ele o autor do delito imputado.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Data do Julgamento
:
20/08/2014
Data da Publicação
:
22/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Traipu
Comarca
:
Traipu
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