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Jurisprudência


TJAL 0000239-19.2011.8.02.0056

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME ANTE A INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL NO ARMAMENTO APREENDIDO. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade lesiva do armamento apreendido. Precedente dos Tribunais Superiores. II - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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