TJAL 0000239-27.2010.8.02.0000
ACORDÃO Nº 6-0901/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PUBLICIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. 1. O CDC dispõe que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, desde que suficientemente precisa e efetivamente conhecida pelos consumidores a que é destinada, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, bem como integra o contrato que vier a ser celebrado. 2. Se o prestador do serviço, através de publicidade amplamente divulgada, garantiu que o prazo do benefício seria de 05 anos, submete-se aos exatos termos do comunicado ao consumidor. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACORDÃO Nº 6-0901/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PUBLICIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. 1. O CDC dispõe que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, desde que suficientemente precisa e efetivamente conhecida pelos consumidores a que é destinada, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, bem como integra o contrato que vier a ser celebrado. 2. Se o prestador do serviço, através de publicidade amplamente divulgada, garantiu que o prazo do benefício seria de 05 anos, submete-se aos exatos termos do comunicado ao consumidor. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACORDÃO Nº 6-0901/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PUBLICIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. 1. O CDC dispõe que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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