TJAL 0000239-33.2012.8.02.0040
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DA APELAÇÃO DISSOCIADAS DA SENTENÇA. ART. 514, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. No presente caso, a parte recorrente, ao apresentar sua apelação, limitou-se a defender o mérito da ação, qual seja, seu direito à reintegração no serviço público, não impugnando, em qualquer momento, o fundamento da sentença apelada que extinguiu o feito, em razão da ocorrência da prescrição.
2. As razões de apelação dissociadas do que fora decidido na sentença equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, exigidos pelo art. 514, II, do CPC, como requisitos de regularidade formal da apelação.
3. Apelação não conhecida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DA APELAÇÃO DISSOCIADAS DA SENTENÇA. ART. 514, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. No presente caso, a parte recorrente, ao apresentar sua apelação, limitou-se a defender o mérito da ação, qual seja, seu direito à reintegração no serviço público, não impugnando, em qualquer momento, o fundamento da sentença apelada que extinguiu o feito, em razão da ocorrência da prescrição.
2. As razões de apelação dissociadas do que fora decidido na sentença equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, exigidos pelo art. 514, II, do CPC, como requisitos de regularidade formal da apelação.
3. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
09/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca
:
Atalaia
Comarca
:
Atalaia
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