TJAL 0000239-66.2013.8.02.0050
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DURANTE O TEMPO LABORADO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO APELANTE PARA RECLAMAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE DESCONTADOS. PLEITO PARA RECEBIMENTO DOS DEPÓSITOS DO PASEP. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
01 - Sendo reconhecido aos servidores temporários tão somente o vínculo-jurídico administrativo, não se aplicam os direitos constitucionais estabelecidos aos trabalhadores pelo art. 7º da Constituição Federal, mas aqueles especificamente atribuídos aos servidores públicos, logo, incabível o recebimento de FGTS. Precedentes Jurisprudenciais do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça.
02 Revela-se incabível o pleito para restituição dos valores referentes à contribuição previdenciária que supostamente não teriam sido repassados, tendo em vista que é do ente autárquico federal, na qualidade de credor, a legitimidade para reclamar o seu recebimento, jamais se cogitando da devolução ao servidor e, além disso, a autora não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a ausência dos referidos repasses.
03 - O pedido para condenação do Município/recorrido ao pagamento dos depósitos do PASEP não foi ventilado na exordial, e por se tratar de patente inovação recursal, não pode ser objeto de análise.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DURANTE O TEMPO LABORADO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO APELANTE PARA RECLAMAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE DESCONTADOS. PLEITO PARA RECEBIMENTO DOS DEPÓSITOS DO PASEP. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
01 - Sendo reconhecido aos servidores temporários tão somente o vínculo-jurídico administrativo, não se aplicam os direitos constitucionais estabelecidos aos trabalhadores pelo art. 7º da Constituição Federal, mas aqueles especificamente atribuídos aos servidores públicos, logo, incabível o recebimento de FGTS. Precedentes Jurisprudenciais do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça.
02 Revela-se incabível o pleito para restituição dos valores referentes à contribuição previdenciária que supostamente não teriam sido repassados, tendo em vista que é do ente autárquico federal, na qualidade de credor, a legitimidade para reclamar o seu recebimento, jamais se cogitando da devolução ao servidor e, além disso, a autora não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a ausência dos referidos repasses.
03 - O pedido para condenação do Município/recorrido ao pagamento dos depósitos do PASEP não foi ventilado na exordial, e por se tratar de patente inovação recursal, não pode ser objeto de análise.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Administrativos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
Mostrar discussão