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Jurisprudência


TJAL 0000239-66.2013.8.02.0050

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DURANTE O TEMPO LABORADO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO APELANTE PARA RECLAMAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE DESCONTADOS. PLEITO PARA RECEBIMENTO DOS DEPÓSITOS DO PASEP. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 01 - Sendo reconhecido aos servidores temporários tão somente o vínculo-jurídico administrativo, não se aplicam os direitos constitucionais estabelecidos aos trabalhadores pelo art. 7º da Constituição Federal, mas aqueles especificamente atribuídos aos servidores públicos, logo, incabível o recebimento de FGTS. Precedentes Jurisprudenciais do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça. 02 Revela-se incabível o pleito para restituição dos valores referentes à contribuição previdenciária que supostamente não teriam sido repassados, tendo em vista que é do ente autárquico federal, na qualidade de credor, a legitimidade para reclamar o seu recebimento, jamais se cogitando da devolução ao servidor e, além disso, a autora não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a ausência dos referidos repasses. 03 - O pedido para condenação do Município/recorrido ao pagamento dos depósitos do PASEP não foi ventilado na exordial, e por se tratar de patente inovação recursal, não pode ser objeto de análise. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 19/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Administrativos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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