TJAL 0000239-68.2008.8.02.0203
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-1128/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A retificação do registro civil serve tão somente à correção de dados essenciais, não podendo ser utilizado para alteração de informações transitórias, como domicílio e profissão.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-1128/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A retificação do registro civil serve tão somente à correção de dados essenciais, não podendo ser utilizado para alteração de informações transitórias, como domicílio e profissão.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-1128/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A retificação do registro civil serve tão somente à correção de dados essenciais, não podendo ser
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Anadia
Comarca
:
Anadia
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