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Jurisprudência


TJAL 0000239-68.2008.8.02.0203

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-1128/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A retificação do registro civil serve tão somente à correção de dados essenciais, não podendo ser utilizado para alteração de informações transitórias, como domicílio e profissão.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-1128/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A retificação do registro civil serve tão somente à correção de dados essenciais, não podendo ser
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Anadia
Comarca : Anadia
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